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Como comprovar horas extras que você fazia? Advogado explica!

Como comprovar horas extras que você fazia? Advogado explica!

Existem diversos motivos que levam um profissional a realizar horas extras em seu trabalho. Necessidade financeira, pressão por resultados e a própria cultura organizacional podem fazer com que os trabalhadores permaneçam por horas a mais no cumprimento de suas atividades.

Em geral, quando ocorrem em comum acordo e dentro da lei, as horas extras não costumam gerar problemas para nenhuma das partes na relação trabalhista.

Porém, quando isso não acontece, o maior pesadelo do empregado está no risco de não ser remunerado pelas muitas horas extras que cumpriu.

Se você está com medo de não ser pago pelas suas horas extras, ou pior, já se encontra em tratativas de pagamento de horas extras com uma empresa que se recusa a colaborar, siga na leitura.

Este artigo vai te indicar a solução!

 

Muitas empresas se aproveitam da boa vontade de seus funcionários, exigindo horas extras sem o devido pagamento.

Horas extras: como podem ser comprovadas?

A prática de registrar e remunerar corretamente as horas extras de seus funcionários faz parte de uma boa gestão trabalhista.

Entretanto, muitos colaboradores são ordenados pela empresa a fazer hora extra sem registro no cartão ponto, com a promessa futura de receber o pagamento “por fora”. Não é raro que este colaborador acabe saindo da empresa, sem receber o que lhe é devido.

Em seguida, o empregado se vê tendo que comprovar suas horas extras, feitas sem registro formal. Por isso, ele precisará recorrer a outros meios para comprovar o período trabalhado.

A boa notícia é que, com o avanço da tecnologia, tem sido cada vez mais fácil para o empregado comprovar sua jornada em horas extras, evitando sair no total prejuízo.

Veja algumas maneiras.

Geolocalização

Com certeza você já usou a geolocalização no seu dia a dia, chamando um motorista por aplicativo ou se orientando através do Waze ou Google Maps.

Ao ativar a geolocalização de seu celular, o trabalhador terá um registro de sua localização em qualquer data ou hora. Assim, ele poderá comprovar em um futuro processo trabalhista que estava prestando horas extras durante certo período.

Para isso, é preciso instalar um aplicativo de rastreamento de localização e não esquecer de ativar a geolocalização no celular.

 E-mails, mensagens ou outros documentos

As mensagens de aplicativos como WhatsApp, e-mails e outras formas de comunicação eletrônica podem ser fortes evidências para comprovar a realização de horas extras, especialmente quando a empresa se recusa a reconhecê-las.

No entanto, para facilitar o processo, as mensagens precisam ter algumas características:

· Data e hora das mensagens: para comprovar o período em que a hora extra foi executada;

· Identificação das partes: As mensagens devem identificar claramente tanto o funcionário quanto o superior hierárquico;

· Periodicidade: Uma sequência de mensagens ao longo do tempo reforça a alegação de que as horas extras eram praticadas de forma habitual;

· Teor da mensagem: A mensagem precisa ser clara e objetiva, demonstrando que o trabalho extra foi realizado e sob solicitação da empresa.

 Testemunhas

Na ausência de provas documentais para as horas extras, outras pessoas podem, através do seu relato, testemunhar que o funcionário esteve trabalhando em determinadas situações. Entretanto, não será qualquer pessoa que poderá testemunhar a seu favor. Citando o artigo 447 do Código de Processo Civil (CPC), lemos:

Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

As três categorias de pessoas são entendidas como:

· Impedidas: marido, esposa, filho, filha, pai e mãe;

· Suspeitas: amigos próximos, pessoas íntimas e até inimigos;

· Incapazes: menores de 16 anos, enfermos ou pessoas com alguma doença mental.

Então, tais classes acima não poderão ajudar, em caso de processo trabalhista, a comprovar suas horas extras devidas.

Veja quem poderá corroborar sua versão:

· Colegas de trabalho: Quando também realizavam horas extras, ou que presenciaram o funcionário trabalhando além do horário normal, podem prestar um depoimento valioso;

· Supervisores ou gerentes: Podem confirmar a necessidade de realizar horas extras, devido à alta demanda de trabalho;

· Clientes ou fornecedores: Se houver contato direto com estes além do horário normal;

· Portaria ou segurança: Funcionários da portaria ou segurança, que controlam o acesso e saída dos funcionários, podem confirmar a presença do trabalhador fora do horário regular;

· Funcionários de outros setores: Se o trabalho extra envolvia a interação com funcionários de outros setores, seus depoimentos também podem ser importantes.

Horas extras: auxílio jurídico é crucial na comprovação

Sabemos que muitas empresas se aproveitam da boa vontade de seus funcionários, exigindo horas extras sem o devido pagamento. Essa prática é ilegal e fere seus direitos trabalhistas.

Porém, se essa é a sua situação atual, agora você já sabe que nem tudo está perdido. E contar com a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho será fundamental na resolução de seu processo.

Comece a buscar seus direitos !

 

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