Avós, padrastos e tios agora podem deixar pensão do INSS para netos enteados e sobrinhos
O enteado, o menor sob tutela e até o menor sob guarda judicial podem ter os mesmos direitos de um filho para fins previdenciários.
A mudança veio com a Lei 15.108/2025, que alterou o Art. 16, §2° da Lei 8.213/91, estabelecendo dois requisitos, quais sejam, a declaração formal do segurado e a comprovação de que o menor não possui condições de se sustentar ou de arcar com a própria educação.
Essa mudança impacta diretamente benefícios como pensão por morte e outros direitos relacionados à dependência previdenciária.




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