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Caução de aluguel: entenda e garanta seus direitos

Caução de aluguel: entenda e garanta seus direitos

 Especialista orienta cuidados que locadores e locatários devem ter na hora de assinar um contrato de aluguel

Ao alugar um imóvel, muitos locatários são surpreendidos com uma exigência contratual: a caução. Pedir caução de aluguel é uma prática comum no mercado imobiliário, por isso é essencial entender completamente o que isso significa, como funciona e quais são os direitos e responsabilidades de ambas as partes em um contrato de locação.

A caução de aluguel é uma forma de garantia e segurança que o proprietário solicita ao inquilino para se proteger de possíveis inadimplências ou cobrir danos à propriedade.

Segundo Ana Cristina Dias, advogada especialista em direito imobiliário e sócia do escritório Dias & Amaral, o valor normalmente é estipulado no contrato de aluguel e pode variar, mas é frequentemente equivalente a um ou dois meses de aluguel. Esse valor é definido entre as partes, locador e locatário, e é pago pelo locatário no momento da assinatura do contrato e reembolsado no final, com correção monetária.

“A caução pode ser em dinheiro, bens ou títulos. O contrato de aluguel com caução deve ser registrado em cartório e conter todas as informações sobre o valor da caução, o prazo do contrato, as responsabilidades do inquilino e do proprietário, e as condições para a devolução”, explica.

Lei do Inquilinato

 

A caução de aluguel é uma prática amparada pela legislação brasileira. A principal norma que regula as locações de imóveis urbanos no Brasil é a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Essa lei define as diretrizes gerais para contratos de aluguel, incluindo a caução. Segundo a Lei, o valor da caução não pode ultrapassar três vezes o montante do aluguel, e detalhes sobre seu valor, finalidade e devolução devem constar no contrato de locação.

“Além disso, a legislação determina que a caução deve ser restituída ao locatário em até 30 dias após o encerramento do contrato, desde que não existam pendências ou danos ao imóvel. A não observância desse prazo pode resultar na aplicação de uma multa ao locador”, destaca a advogada.

A cobrança indevida ou a retenção sem justificativa da caução pode levar o locador a enfrentar sanções legais, incluindo a restituição em dobro do valor que foi retido de forma inadequada.

Direitos e deveres do locatário

            ●     O locatário tem o direito de receber um recibo do valor da caução pago;

            ●     Durante o período de locação, o locatário deve zelar pelo imóvel, evitando danos desnecessários;

            ●     Antes de devolver o imóvel, o locatário deve verificar as condições acordadas no contrato para garantir a devolução da caução;

            ●     O locatário tem o direito de receber a caução de volta no prazo determinado após o término do contrato, geralmente em até 30 dias.

 

Direitos e deveres do locador

            ●     O valor da caução deve ser especificado no contrato de aluguel;

            ●     O locador deve fornecer um recibo da caução recebida;

            ●     Se houver danos ao imóvel, o locador tem o direito de reter parte ou todo o valor da caução para cobrir os reparos;

            ●     O locador deve devolver a caução no prazo acordado após o término do contrato, descontando apenas o necessário para reparos.

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