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Lei seca eleitoral

Lei seca eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda, do fornecimento e da distribuição de bebidas alcoólicas, a qualquer título, no município de Goianésia.}

Período da proibição
Início:
– 3 de outubro de 2026 (sábado), às 22h
Término:
– 4 de outubro de 2026 (domingo), às 17h

A medida vale durante o período de votação das Eleições 2026 e deve ser observada por estabelecimentos comerciais e demais pontos que realizem a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas.

– A determinação foi estabelecida pela Justiça Eleitoral, conforme a Portaria nº 6/2026 da 74ª Zona Eleitoral de Goiás.
Atenção: durante o período determinado, fica proibida a comercialização, o fornecimento e a distribuição de bebidas alcoólicas em Goianésia.

– Fonte: Portaria nº 6/2026 da 74ª Zona Eleitoral de Goiás.

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